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VEREADORES: Cacilda de Fátima Gonçalves Marconi.
 
Proposições nº 19 e nº 20 - Informações sobre o Projeto de LC nº 02/2013 e Projeto de LO nº 2/2013
 

VEREADORA CACILDA DE FÁTIMA: 

 

 PROPOSIÇÃO nº 19/2013 - Considerando o Projeto de Lei Complementar nº 002/2013, do Poder Executivo, que define e inclui no perímetro urbano área de terra; considerando o Parecer Jurídico nº 12/2013 da assessoria do Poder Legislativo que se reportou à Lei Municipal nº 2.326/2012 que criou o Conselho Municipal da Cidade,  considerando análise da    alínea k, do art. 3º  (Art. 3º, k  deliberar sobre projetos públicos ou privados que virão causar impacto sobre a infraestrutura ou vizinhança do local onde se implantem);  REQUER cópia da ata de deliberação do Conselho Municipal da Cidade sobre o citado projeto de lei. VEREADORA CACILDA - “O Projeto de lei precisa ser melhor analisado pela Comissão de Justiça e é importante conhecer o parecer do Conselho Municipal da Cidade sobre a matéria, para que a comissão  possa dar prosseguimento à análise do projeto.  É preciso saber se no local do loteamento haverá impacto, nos termos da legislação competente.  É necessário aguardar a resposta do conselho para concluir a apreciação do projeto.”  

 

 PROPOSIÇÃO nº 20/2013 -  Considerando o Projeto de Lei nº 002/2013, que altera a Lei Municipal nº. 1.471, de 16 de março de 1999, considerando que o citado projeto de lei não veio acompanhado da lei que se pretende alterar; considerando que cabe análise comparativa dos dispositivos que se pretende alterar, considerando que a Lei Complementar nº 05/2011 que dispõe do Código de Postura do Município trata de questões que estão sendo novamente tratadas no projeto de lei em trâmite, REQUER cópia da Lei Municipal nº. 1.471, de 16 de março de 1999.  O projeto de lei de nº 002/2013 trata de mudanças com relação à regulamentação da feira do produtor, sendo que algumas alterações propostas já foram definidas na Lei Complementar nº 5, de 2012, salvo engano, o que falta ao município é determinar o cumprimento da lei existente e não fazer lei nova.

  Ata 26 de fevereiro
 
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